Decisão · STJ

STJ AREsp 1709272

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-06-08publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CANTU ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, não enfrentou as circunstâncias legais que justificaram a oposição dos embargos declaratórios. Pelo contrário, se limitou a afirmar que o v. acórdão recorrido foi devidamente fundamentado e que a via recursal eleita, no caso os embargos declaratórios, tinham como único intuito a rediscussão da matéria de julgamento (fl. 925). Sustenta, ainda, "que se busca não é a reanálise do conjunto fático, mas sim, tão somente o reconhecimento da violação praticada pelo E. Tribunal a quo em matéria eminentemente jurídica, com a necessária revaloração acerca do fato expressamente discutido e delimitado" (fl. 926). Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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