Decisão · STJ

STJ HC 949343

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-27publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. M AUS ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a ilegalidade da busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na suficiência dos indícios de autoria e na necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. No caso em análise, não se identifica ilegalidade evidente que justifique a superação desse entendimento. 4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos, como a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas, que incluem porções de crack e cocaína, além de instrumentos característicos de fracionamento e comercialização de entorpecentes. Esses elementos indicam a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A existência de maus antecedentes do paciente corrobora a decisão de manutenção da prisão preventiva, uma vez que denota risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao considerar que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP, foram consideradas insuficientes pelo juízo de origem, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos e o histórico do paciente. 8. A alegação de nulidade da busca e apreensão sem mandado judicial não foi comprovada com documentos suficientes nos autos, inviabilizando a análise dessa questão em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 113-114). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. M AUS ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a ilegalidade da busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na suficiência dos indícios de autoria e na necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. No caso em análise, não se identifica ilegalidade evidente que justifique a superação desse entendimento. 4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos, como a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas, que incluem porções de crack e cocaína, além de instrumentos característicos de fracionamento e comercialização de entorpecentes. Esses elementos indicam a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A existência de maus antecedentes do paciente corrobora a decisão de manutenção da prisão preventiva, uma vez que denota risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao considerar que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP, foram consideradas insuficientes pelo juízo de origem, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos e o histórico do paciente. 8. A alegação de nulidade da busca e apreensão sem mandado judicial não foi comprovada com documentos suficientes nos autos, inviabilizando a análise dessa questão em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
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