Decisão · STJ

STJ HC 803492

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-20publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO E DESCAMINHO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, negada pelo Tribunal de origem em razão da reincidência e maus antecedentes do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência e maus antecedentes, conforme o art. 44 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera a reincidência e os maus antecedentes como impeditivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da medida não se mostrar socialmente recomendável. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 38). A defesa pretende, em síntese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ , fls. 81/86). Instada a se manifestar, a defe sa afirmou que remanesce o interesse na análise do pedido (e-STJ , fl. 91). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO E DESCAMINHO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, negada pelo Tribunal de origem em razão da reincidência e maus antecedentes do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência e maus antecedentes, conforme o art. 44 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera a reincidência e os maus antecedentes como impeditivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da medida não se mostrar socialmente recomendável. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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