STJ RHC 204560
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (100,9KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas, pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob o argumento de ausência de requisitos autorizadores e existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e endereço fixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito, a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não tenha caráter de antecipação de pena e esteja fundamentada na presença concreta dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. 4.A decisão de primeiro grau fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente (100,9 kg de maconha) e da suspeita de envolvimento do paciente com organização criminosa dedicada ao tráfico internacional. 5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não é suficiente para afastar a decretação da prisão preventiva quando presentes os elementos do periculum libertatis, como a gravidade concreta do crime e a possível fuga do distrito da culpa, dada a nacionalidade paraguaia do paciente. 6.Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para assegurar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, especialmente considerando a gravidade e as circunstâncias específicas do crime. 7.A jurisprudência desta Corte Superior confirma a possibilidade de manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de grandes quantidades de droga e alto risco de fuga, em virtude da necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 309-314). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, primariedade e condições pessoais favoráveis do paciente. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas . É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (100,9KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas, pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob o argumento de ausência de requisitos autorizadores e existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e endereço fixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito, a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não tenha caráter de antecipação de pena e esteja fundamentada na presença concreta dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. 4.A decisão de primeiro grau fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente (100,9 kg de maconha) e da suspeita de envolvimento do paciente com organização criminosa dedicada ao tráfico internacional. 5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não é suficiente para afastar a decretação da prisão preventiva quando presentes os elementos do periculum libertatis, como a gravidade concreta do crime e a possível fuga do distrito da culpa, dada a nacionalidade paraguaia do paciente. 6.Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para assegurar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, especialmente considerando a gravidade e as circunstâncias específicas do crime. 7.A jurisprudência desta Corte Superior confirma a possibilidade de manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de grandes quantidades de droga e alto risco de fuga, em virtude da necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.