STJ AR 7354
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA JULGADA INCABÍVEL, À UNANIMIDADE. ART. 968, II, DO CPC. CONVERSÃO EM MULTA. 1. Não há que se falar em preclusão pro judicato. A decisão que possibilitara o levantamento do depósito foi objeto de Agravo Interno, o que levou a Segunda Seção a declarar a ação inadmissível por unanimidade de votos. Aplicável, portanto, o art. 968, II, do CPC. 2. Ademais, o dispositivo não exige a citação das rés da Ação Rescisória para que a importância depositada seja convertida em multa. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de restituição do depósito prévio realizado nos termos do art. 968, II, do CPC. Alega a recorrente: Neste sentido, o pedido de levantamento apresentado pela agravante baseou-se em decisão anterior proferida nos autos, razão pela qual a agravante entende que a decisão agravada não poderia indeferir o levantamento dos referidos valores, considerando a preclusão pro judicato. (..) No caso dos autos jamais houve ordem judicial de citação das rés, tendo ocorrido o julgamento liminar da ação rescisória sem que as suplicadas tenham sequer tomado conhecimento da existência da presente demanda. Sem a formação do contraditório através da citação não poderia o depósito prévio ser revertido em favor das rés, devendo ser restituído a parte autora, ora agravante. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA JULGADA INCABÍVEL, À UNANIMIDADE. ART. 968, II, DO CPC. CONVERSÃO EM MULTA. 1. Não há que se falar em preclusão pro judicato. A decisão que possibilitara o levantamento do depósito foi objeto de Agravo Interno, o que levou a Segunda Seção a declarar a ação inadmissível por unanimidade de votos. Aplicável, portanto, o art. 968, II, do CPC. 2. Ademais, o dispositivo não exige a citação das rés da Ação Rescisória para que a importância depositada seja convertida em multa. 3. Agravo Interno não provido.