STJ RHC 205582
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Agravo REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas cautelares em caso de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui reincidência. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é proporcional e necessária, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência da agravada , ou se é possível a substituição por medidas cautelares. III. Razões de decidir 5. A quantidade de droga apreendida, 192,59 g de crack, não é expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva como medida mais gravosa. 6. A gravidade da infração deve ser avaliada à luz do contexto em que a droga foi apreendida, não sendo a quantidade, por si só, suficiente para a custódia cautelar. 7. A reincidência e o tipo de delito são fatores relevantes, mas a prisão preventiva se revela desproporcional, sendo mais adequada a substituição por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando a quantidade de droga apreendida não é expressiva e a gravidade da infração não justifica a custódia cautelar, mesmo em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 466.654/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha relatoria, na qual dei provimento ao recurso interposto pela parte agravada , à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 229): PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. 192,59 G DE CRACK. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Recurso provido nos termos do dispositivo. Neste recurso, pugna o agravante pela reconsideração da decisão impugnada, asseverando que, além da natureza e da quantidade das substâncias apreendidas e da gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, a prisão cautelar também deve ser mantida como forma de interromper a atuação da agravada, que, ao que tudo indica, está atrelada às atividades da facção criminosa Primeiro Comando de Eunápolis (fl. 243). Sustenta, ainda, ser inviável a revogação da custódia cautelar, sendo legítima sua decretação, porquanto fundada em elementos concretos, sobretudo nas circunstâncias que envolveram o fato, no modus operandi utilizado, no alto risco de reiteração, na gravidade em concreto da conduta e na periculosidade da agente, não sendo o caso de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (fl. 243). Dispensadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Agravo REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas cautelares em caso de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui reincidência. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é proporcional e necessária, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência da agravada , ou se é possível a substituição por medidas cautelares. III. Razões de decidir 5. A quantidade de droga apreendida, 192,59 g de crack, não é expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva como medida mais gravosa. 6. A gravidade da infração deve ser avaliada à luz do contexto em que a droga foi apreendida, não sendo a quantidade, por si só, suficiente para a custódia cautelar. 7. A reincidência e o tipo de delito são fatores relevantes, mas a prisão preventiva se revela desproporcional, sendo mais adequada a substituição por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando a quantidade de droga apreendida não é expressiva e a gravidade da infração não justifica a custódia cautelar, mesmo em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 466.654/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018.