STJ HC 937282
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DE CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo majorado, visando a desconstituição da dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação idônea para o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, e para a aplicação cumulativa das majorantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de valoração negativa das circunstâncias do crime com base na utilização de simulacro de arma de fogo; e (ii) a legalidade da aplicação cumulativa das majorantes de concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, em consonância com o STF, não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, hipótese em que é possível conceder a ordem de ofício. 4. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 1/4 acima do mínimo legal com fundamento no uso de simulacro de arma de fogo. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o simulacro não caracteriza especial desvalor da conduta, por se tratar de elemento inerente ao tipo penal de roubo, devendo ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime. 5. A aplicação cumulativa das majorantes de concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima foi devidamente fundamentada, uma vez que a conduta criminosa foi executada por dois homens que, de forma desnecessária, mantiveram a vítima mulher sob custódia prolongada, o que extrapola os elementos típicos do delito de roubo, justificando o aumento. 6. Em virtude da necessidade de ajuste na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi redimensionada para o mínimo legal, em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao apelo defensivo. O paciente foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 21 dias-multa, pela prática dos delitos do art. 157, §2º, II e V, na forma do art. 70, todos do Código Penal. A defesa apelou. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. A impetrante alega, no presente h abeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base, bem como na aplicação cumulativa das causas de aumento somente com base no número de majorantes. Requer a concessão da ordem para afastar o aumento aplicado da pena-base e a diminuição da fração imposta na terceira fase de aplicação da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DE CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo majorado, visando a desconstituição da dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação idônea para o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, e para a aplicação cumulativa das majorantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de valoração negativa das circunstâncias do crime com base na utilização de simulacro de arma de fogo; e (ii) a legalidade da aplicação cumulativa das majorantes de concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, em consonância com o STF, não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, hipótese em que é possível conceder a ordem de ofício. 4. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 1/4 acima do mínimo legal com fundamento no uso de simulacro de arma de fogo. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o simulacro não caracteriza especial desvalor da conduta, por se tratar de elemento inerente ao tipo penal de roubo, devendo ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime. 5. A aplicação cumulativa das majorantes de concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima foi devidamente fundamentada, uma vez que a conduta criminosa foi executada por dois homens que, de forma desnecessária, mantiveram a vítima mulher sob custódia prolongada, o que extrapola os elementos típicos do delito de roubo, justificando o aumento. 6. Em virtude da necessidade de ajuste na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi redimensionada para o mínimo legal, em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA.