Decisão · STJ

STJ AREsp 2685933

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça , mantendo a condenação por associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos de permanência e estabilidade exigidos para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas foram devidamente demonstrados, conforme alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 3. A instância ordinária apontou elementos probatórios que evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico, inviabilizando a reanálise do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "É inviável a reanálise dos requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, e m razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1627071/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/08/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMAURI DO NASCIMENTO contra decisão de fls. 1475/1479, em que não conheci do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. O agravante repisa os argumentos expendidos no apelo especial, alegando que " .. não foram demonstrados seguramente os requisitos de permanência e estabilidade exigidos pelo crime de associação para o tráfico de drogas" (fl. 1486). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça , mantendo a condenação por associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos de permanência e estabilidade exigidos para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas foram devidamente demonstrados, conforme alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 3. A instância ordinária apontou elementos probatórios que evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico, inviabilizando a reanálise do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "É inviável a reanálise dos requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, e m razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1627071/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/08/2020.
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