STJ AREsp 2690431
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE TRAFICÂNCIA NA RESIDÊNCIA E VISUALIZAÇÃO DO RECORRENTE PORTANDO ARMA DE FOGO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, após o ingresso de policiais no domicílio do recorrente sem mandado judicial. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas com base em denúncia anônima, sob alegação de violação de domicílio e ausência de fundadas razões para a entrada dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade do ingresso policial no domicílio sem mandado, baseado em denúncia anônima e observação externa de movimentação suspeita, caracterizando crime permanente; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial em situações de flagrante de crime permanente, como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões previamente justificadas. 4. No caso concreto, a entrada dos policiais foi justificada por denúncias anônimas sobre tráfico de drogas e porte de arma de fogo, corroboradas pela observação de movimentação típica de traficância no local, o que constitui fundadas razões para o ingresso domiciliar sem violação da garantia de inviolabilidade do domicílio. 5. A revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, a fim de avaliar a legalidade das provas obtidas, é inviável na via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do Ministério Público Federal é pelo desprovimento do recurso especial (fls. 445-450). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE TRAFICÂNCIA NA RESIDÊNCIA E VISUALIZAÇÃO DO RECORRENTE PORTANDO ARMA DE FOGO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, após o ingresso de policiais no domicílio do recorrente sem mandado judicial. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas com base em denúncia anônima, sob alegação de violação de domicílio e ausência de fundadas razões para a entrada dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade do ingresso policial no domicílio sem mandado, baseado em denúncia anônima e observação externa de movimentação suspeita, caracterizando crime permanente; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial em situações de flagrante de crime permanente, como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões previamente justificadas. 4. No caso concreto, a entrada dos policiais foi justificada por denúncias anônimas sobre tráfico de drogas e porte de arma de fogo, corroboradas pela observação de movimentação típica de traficância no local, o que constitui fundadas razões para o ingresso domiciliar sem violação da garantia de inviolabilidade do domicílio. 5. A revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, a fim de avaliar a legalidade das provas obtidas, é inviável na via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.