STJ HC 936226
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por roubo majorado, com exasperação da pena-base em razão da violência concreta empregada e pela gravidade das circunstâncias do delito. A defesa pleiteia a revisão da dosimetria, sustentando que a pena foi fixada de maneira desproporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do habeas corpus para revisar a dosimetria da pena, e, na ausência de flagrante ilegalidade, a possibilidade de concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de recurso ordinário ou de revisão criminal, devendo ser manejado ape nas em casos excepcionais para sanar ilegalidade flagrante que afete diretamente o direito de locomoção do paciente. 4. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, passível de revisão apenas quando evidenciada manifesta desproporcionalidade ou ausência de fundamentação idônea, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 5. No presente caso, a pena-base foi exasperada em razão da violência concreta e desnecessária empregada contra as vítimas, conforme descrito nos autos, justificando o incremento. A aplicação da fração de aumento pela presença de três majorantes (concurso de agentes, uso de arma branca e restrição da liberdade das vítimas) foi fundamentada de forma concreta e adequada, conforme a Súmula 443/STJ. 6. Ausente qualquer ilegalidade manifesta que permita a concessão de habeas corpus de ofício, em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em face de acórdão que negou provimento ao apelo defensivo. O paciente foi condenado pela prática da infração penal tipificada no art. 157, § 2º, incisos II e V, do CP, às penas de 10 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 25 dias-multa, no mínimo, pela prática do crime previsto pelo artigo 157, § 2º, incisos II, V e VII, do Código Penal. A defesa interpôs recurso de apelação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao apelo defensivo. A impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base, bem como na ausência de fundamento para a majoração da pena na terceira fase. Requer a concessão da ordem para que seja readequada a pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por roubo majorado, com exasperação da pena-base em razão da violência concreta empregada e pela gravidade das circunstâncias do delito. A defesa pleiteia a revisão da dosimetria, sustentando que a pena foi fixada de maneira desproporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do habeas corpus para revisar a dosimetria da pena, e, na ausência de flagrante ilegalidade, a possibilidade de concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de recurso ordinário ou de revisão criminal, devendo ser manejado ape nas em casos excepcionais para sanar ilegalidade flagrante que afete diretamente o direito de locomoção do paciente. 4. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, passível de revisão apenas quando evidenciada manifesta desproporcionalidade ou ausência de fundamentação idônea, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 5. No presente caso, a pena-base foi exasperada em razão da violência concreta e desnecessária empregada contra as vítimas, conforme descrito nos autos, justificando o incremento. A aplicação da fração de aumento pela presença de três majorantes (concurso de agentes, uso de arma branca e restrição da liberdade das vítimas) foi fundamentada de forma concreta e adequada, conforme a Súmula 443/STJ. 6. Ausente qualquer ilegalidade manifesta que permita a concessão de habeas corpus de ofício, em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.