Decisão · STJ

STJ AREsp 2659669

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em processo de condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A apelação defensiva foi desprovida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas, sob o crivo do contraditório, são suficientes para a condenação do recorrente por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A condenação foi mantida com base em provas consistentes, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de drogas e dinheiro, e investigações que indicaram a prática do tráfico de drogas. 5. O Tribunal de origem considerou firmes e coerentes os depoimentos dos policiais civis, destacando que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula 7 do STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não provimento do recurso (e-STJ, fl. 348). Parecer do Ministério Público Federal pelo des provimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 362-364). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em processo de condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A apelação defensiva foi desprovida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas, sob o crivo do contraditório, são suficientes para a condenação do recorrente por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A condenação foi mantida com base em provas consistentes, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de drogas e dinheiro, e investigações que indicaram a prática do tráfico de drogas. 5. O Tribunal de origem considerou firmes e coerentes os depoimentos dos policiais civis, destacando que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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