STJ HC 822539
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. TEMA 585/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena e se a prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando os danos causados ao item receptado, o qual foi desmontado e foi devolvido à vítima com peças quebradas, fatores demonstram a reprovabilidade da conduta e justificam a exasperação da pena-base. 4. A compensação integral da confissão espontânea com a reincidência só é possível nos casos de reincidência simples. Quando há múltiplas reincidências, como no presente caso, a compensação integral não é admitida, havendo prevalência da agravante. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 470 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANTONIO JOICER DA SILVA BEZERRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 0169210-10.2011.8.09.0011). O paciente foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público e ao da defesa, e reduziu a pena para 02 anos e 03 meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa. A impetrante alega: a) "inidoneidade da negativação das consequências do crime na primeira fase da dosimetria da pena" (e-STJ fl. 11); b) "ilegalidade na ausência de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência" (e-STJ fl. 11); c) "desproporcionalidade e não aplicação do patamar de um sexto na segunda fase, ainda que parcialmente para agravar a pena em 1/12 avos" (e-STJ fl. 11); d) "a possibilidade de reconhecimento da prescrição entre o recebimento da denúncia e a sentença" (e-STJ fl. 11); e) "como o recebimento da denúncia ocorreu em 30/03/2015 (mov. 03, pdf. fl. 134), necessário se faz reconhecer a extinção da punibilidade, pois, a sentença foi proferida em 26/08/2019 (mov. 03, pdf, fl. 294), o que representa um lapso temporal de mais de 04 anos e 04 meses" (e-STJ fl.12); e f) ser "necessário sanar ilegalidade na dosimetria da pena e reconhecer a extinção da punibilidade, conforme artigo 109, inciso V, do CP" (e-STJ fl. 13). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para o seguinte: a) seja considerada neutra a circunstância judicial das consequências do crime; b) a pena-base seja fixada mais próxima do mínimo legal; c) seja feita compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência (elevando a pena base em no máximo 1/12 avos); d) por fim, seja reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição. É o relatório." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena e a prescrição da pretensão punitiva. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente e o reconhecimento da prescrição punitiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. TEMA 585/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena e se a prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando os danos causados ao item receptado, o qual foi desmontado e foi devolvido à vítima com peças quebradas, fatores demonstram a reprovabilidade da conduta e justificam a exasperação da pena-base. 4. A compensação integral da confissão espontânea com a reincidência só é possível nos casos de reincidência simples. Quando há múltiplas reincidências, como no presente caso, a compensação integral não é admitida, havendo prevalência da agravante. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.