STJ HC 953129
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 904.735/SP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou, alternativamente, pelo seu desprovimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, configurando reiteração de pedido. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido, aplicando o instituto da coisa julgada. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO MULLER DE PAULA contra decisão desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente formulado. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 282-303). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou, alternativamente, pelo seu desprovimento (e-STJ, fls. 307-313). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 904.735/SP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou, alternativamente, pelo seu desprovimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, configurando reiteração de pedido. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido, aplicando o instituto da coisa julgada. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.