STJ AREsp 2765808
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ausência de Impugnação de fundamentos da decisão de inadmissão de recurso especial. súmula n. 182 do stj mantida. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 2. A defesa alega que todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial foram enfrentados no agravo em recurso especial, buscando afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A defesa não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 83 do STJ e atacou de forma genérica os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.172.127/SP, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 626.543/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN CARLOS DO AMARAL contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior às fls. 1138/1139, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente recurso (fls. 1145/1154), a defesa sustenta que, no agravo em recurso especial, foram c ompletamente enfrentados todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre, motivo pelo qual deve ser afastada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Reitera, ademais, as razões de mérito apresentadas no recurso especial. Requer a reconsideração da decisão atacada ou o provimento do agravo regimental pelo Colegiado para que seja conhecido o agravo em recurso especial e provido o apelo nobre. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1168/1179). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ausência de Impugnação de fundamentos da decisão de inadmissão de recurso especial. súmula n. 182 do stj mantida. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 2. A defesa alega que todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial foram enfrentados no agravo em recurso especial, buscando afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A defesa não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 83 do STJ e atacou de forma genérica os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.172.127/SP, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 626.543/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018.