Decisão · STJ

STJ AREsp 2114844

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-28publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "chega-se à conclusão de que é a Habitasul quem deve responder, de forma exclusiva, pelos danos ambientais causados pela ausência do sistema de tratamento de esgoto e pela não implantação da estação de tratamento de efluentes" (fl. 1.777). Sustenta, ainda, que "não se pode afastar a necessidade de configuração de nexo causal entre a conduta do agente e o resultado da infração" (fl. 1.777). Além do mais, defende que: No caso particular, tem-se que deve ser conhecido e provido o Recurso Especial interposto pela embargante, na medida em que não há como responsabilizar a Agravante sem a demonstração mínima do nexo causal. Com efeito, é a Habitasul que foi omissa em proceder a implantação do sistema de tratamento de esgoto e não implantação da estação de tratamento de efluentes (fl. 1.779). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →