Decisão · STJ

STJ AREsp 2071788

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-16publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 90, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Diante da ausência de comando normativo capaz de albergar a irresignação da parte, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 280 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: Evidentemente que, ao interpretar equivocadamente um dispositivo legal, aplicando-o a situação que não se encontra no seu âmbito de incidência/regência, o julgador acaba por violar o próprio dispositivo no qual se fundamenta. .. ainda que essa Corte Superior não entenda que, como defende a ora Agravante, os atos cuja abstenção se pretende são futuros e certos, deve fazê-lo no mérito, diretamente, não aplicando o gravíssimo óbice da Súmula nº 284/STF(fls. 2.307-2.310). Sustenta, ainda, que: .. a questão a respeito da nulidade do ato administrativo em si já foi decidida, de forma definitiva, pelo Tribunal de origem, que reconheceu nulo o ato avocatório impugnado na ação originária. 32. Não se pretendeu, com o Recurso Especial, nem cabe a essa Corte Especial decidir, a respeito da nulidade do ato impugnado na origem, pois já reconhecida tal nulidade e não houve, em relação a esse capítulo do acórdão de segundo grau, irresignação da parte contrária. .. 37. Nesse sentido, qualquer necessidade de análise da legalidade do ato avocatório nos moldes em que praticado pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda frente a legislação local esgotou-se nas instâncias ordinárias. (fls. 2.315-2.316). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 2.347-2.351. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 90, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Diante da ausência de comando normativo capaz de albergar a irresignação da parte, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF. 3. Agravo interno des provido.
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