Decisão · STJ

STJ HC 896680

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-09publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente condenado por crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal c/c art. 244-B da Lei 8.069/90, sob alegação de insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A análise do caso concreto não revela qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Alterar o quadro probatório formado no Tribunal de origem demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 45). Imputa-se ao paciente a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal c/c art. 244-B da Lei 8.069/90. A defesa alega, em síntese, a insuficiência de provas para a condenação. Requer a concessão da ordem para absolver o paciente. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente condenado por crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal c/c art. 244-B da Lei 8.069/90, sob alegação de insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A análise do caso concreto não revela qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Alterar o quadro probatório formado no Tribunal de origem demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →