STJ HC 870617
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRISÃO PREVENTIVA. LAUDO PERICIAL. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. Caso Em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réus acusados de crimes dolosos contra a vida, buscando a revogação da prisão preventiva com base na alegada ausência de fundamentação concreta e na inexistência de sangue humano identificado nos laudos periciais. A defesa sustenta que a decisão que manteve a prisão preventiva é genérica e requer a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação concreta; (ii) verificar se a análise dos laudos periciais, que indicaram a inexistência de sangue humano, justificaria a revogação da custódia. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência desde que fundamentada em dados concretos e não seja utilizada como antecipação de pena, conforme disposto no art. 312 do CPP. 4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a gravidade dos delitos e a necessidade de preservar a ordem pública, além de mencionar a inviabilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, à luz dos elementos probatórios. 5. A alegação da defesa de que os laudos periciais não identificaram sangue humano nos locais apontados não afasta a prisão preventiva, uma vez que o habeas corpus não se presta à análise aprofundada de provas e autoria. 6. A matéria sobre a aplicação de medidas cautelares alternativas e a revogação da prisão preventiva não foi apreciada de forma colegiada na instância anterior, configurando supressão de instância, o que impede a análise do pedido por esta Corte. 7. O reconhecimento da autoria e materialidade dos crimes exige uma investigação mais detalhada do acervo probatório, incompatível com o rito do habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 103). A defesa alega que o laudo pericial não identificou sangue humano na casa dos acusados. Sustenta ainda que a manutenção da prisão preventiva imputada aos pacientes se deu a partir de decisão genérica e sem fundamentos concretos. Consta dos autos que o paciente estão presos. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva com ou sem imposição de medidas cautelares. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRISÃO PREVENTIVA. LAUDO PERICIAL. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. Caso Em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réus acusados de crimes dolosos contra a vida, buscando a revogação da prisão preventiva com base na alegada ausência de fundamentação concreta e na inexistência de sangue humano identificado nos laudos periciais. A defesa sustenta que a decisão que manteve a prisão preventiva é genérica e requer a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação concreta; (ii) verificar se a análise dos laudos periciais, que indicaram a inexistência de sangue humano, justificaria a revogação da custódia. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência desde que fundamentada em dados concretos e não seja utilizada como antecipação de pena, conforme disposto no art. 312 do CPP. 4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a gravidade dos delitos e a necessidade de preservar a ordem pública, além de mencionar a inviabilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, à luz dos elementos probatórios. 5. A alegação da defesa de que os laudos periciais não identificaram sangue humano nos locais apontados não afasta a prisão preventiva, uma vez que o habeas corpus não se presta à análise aprofundada de provas e autoria. 6. A matéria sobre a aplicação de medidas cautelares alternativas e a revogação da prisão preventiva não foi apreciada de forma colegiada na instância anterior, configurando supressão de instância, o que impede a análise do pedido por esta Corte. 7. O reconhecimento da autoria e materialidade dos crimes exige uma investigação mais detalhada do acervo probatório, incompatível com o rito do habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.