STJ AREsp 2514064
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a defesa pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de que não haveria provas suficientes para afastar a minorante com base na alegação de dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; (ii) verificar se há necessidade de reexame de provas para afastar as conclusões das instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido, com base em provas documentais e testemunhais, conclui que o agravante se dedica a atividades criminosas, o que afasta a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam que, nos casos em que há evidências da dedicação reiterada do acusado a práticas delituosas, é legítimo o afastamento da minorante. 5. A condenação concomitante pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2006, reforça a caracterização da dedicação a atividades ilícitas, inviabilizando a aplicação do redutor. 6. A pretensão de rever as conclusões das instâncias ordinárias demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a defesa pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de que não haveria provas suficientes para afastar a minorante com base na alegação de dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; (ii) verificar se há necessidade de reexame de provas para afastar as conclusões das instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido, com base em provas documentais e testemunhais, conclui que o agravante se dedica a atividades criminosas, o que afasta a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam que, nos casos em que há evidências da dedicação reiterada do acusado a práticas delituosas, é legítimo o afastamento da minorante. 5. A condenação concomitante pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2006, reforça a caracterização da dedicação a atividades ilícitas, inviabilizando a aplicação do redutor. 6. A pretensão de rever as conclusões das instâncias ordinárias demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.