Decisão · STJ

STJ AREsp 2575724

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-12-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MÉDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CARLA REGINA PETENA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a questão central da controvérsia referente à nulidade por omissão e negativa de prestação jurisdicional, não se encontra inserida na responsabilidade dos médicos, corréus, mas sim na ausência de informação adequada, clara e precisa sobre os riscos - defeito, como também no modo de seu fornecimento, agravamento e assentimento dos riscos e não utilização o compressor pneumático (fl. 1.786). Defende, ainda: .. a análise do STJ sobre a violação dos artigos artigo 4º, I, 6º, VIII, 14 §1º, I e II, § 3º, I e II, 22, p único, 29, todos do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que seja obedecida a aplicação correta do direito a estabelecer: a) Aplicação do Código de Defesa do Consumidor; b) Inversão do ônus da prova; c) Responsabilidade civil objetiva com obrigação de resultado; d) culpa presumida do profissional médico; e) ônus da prova de fato imprevisível e excludentes de ilicitude aos recorridos, por consequência a condenação dos recorridos em danos morais, materiais e estéticos, não demanda revolvimento fático, mas sim diretrizes a serem seguidas pelo regramento jurídico cogente, motivo pelo qual impugnam-se as razões da decisão monocrática (fl. 1.789). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MÉDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno im provido.
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