STJ EAREsp 2552442
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMICÍDIO. ARGUIÇÕES E NULIDADE. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência apresentados contra decisão que negou seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se é admissível a interposição de embargos de divergência contra decisão que não admite recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme enunciado da Súmula nº 315, veda a interposição de embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial. 4. Verificando-se que o acórdão recorrido não conheceu do mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula nº 182 do STJ, o recurso de divergência esbarra no teor do enunciado supracitado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Presidência desta corte que não conheceu dos Embargos de Divergência. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMICÍDIO. ARGUIÇÕES E NULIDADE. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência apresentados contra decisão que negou seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se é admissível a interposição de embargos de divergência contra decisão que não admite recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme enunciado da Súmula nº 315, veda a interposição de embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial. 4. Verificando-se que o acórdão recorrido não conheceu do mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula nº 182 do STJ, o recurso de divergência esbarra no teor do enunciado supracitado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.