Decisão · STJ

STJ RMS 65241

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-11-30publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WESLEY DE SOUZA IZEFFLER contra decisão que não conheceu do recurso em mandado de segurança. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do mandado de segurança, arrazoando, em síntese, que: .. o pedido de anulação do ato se deu somente pelo fato da demissão haver ocorrido depois do prazo para que o Comandante tomasse a providência que o caso requeria, assim, ao fazê-lo após transcorrido mais de 2 (dois) anos, não restam dúvidas de que o ato foi ilegal, portanto, o que se questiona. .. os fundamentos acerca da prescrição foram indubitavelmente atacados pelo ora agravante, sendo até curioso o fato de V. Exa. não divisar nos embargos de declaração e no recurso ordinário ao ataque aos fundamentos equivocados dos julgadores do Tribunal a quo, pois, os ataques estão claros e bem fundamentados (fl. 498). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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