STJ AREsp 2733914
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Crime contra a ordem tributária. Não recolhimento de ICMS PRÓPRIO DECLARADO (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990). Dolo de apropriação. Contumácia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o réu da acusação de crime contra a ordem tributária (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990). 2. A parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em erro ao não aplicar a Súmula 7/STJ e que estariam demonstrados o dolo de apropriação e a contumácia, uma vez que o réu deixou de recolher o ICMS em seis ocasiões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do ICMS, por si só, configura o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, sem a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STF e do STJ é de que a tipificação do crime de não recolhimento de ICMS próprio declarado (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990), exige a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia, não bastando a mera inadimplência. 5. No caso concreto, o acórdão recorrido não apresentou elementos probatórios específicos que comprovassem o dolo de apropriação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A configuração do crime de não recolhimento de ICMS próprio declarado (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990) exige a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia, não bastando a mera inadimplência". Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019, DJe 12/11/2020; STJ, AgRg no REsp 1.943.290/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe 4/10/2021; STJ, AgRg no HC 609.039/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe 23/11/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, para absolver o réu (fls. 4.909-4.912). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, a obstar o conhecimento do recurso especial defensivo; e (II) estariam demonstrados o dolo de apropriação e a contumácia, sobretudo porque o réu deixou de recolher o ICMS por 6 vezes, conscientemente. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para restabelecer a condenação. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Crime contra a ordem tributária. Não recolhimento de ICMS PRÓPRIO DECLARADO (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990). Dolo de apropriação. Contumácia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o réu da acusação de crime contra a ordem tributária (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990). 2. A parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em erro ao não aplicar a Súmula 7/STJ e que estariam demonstrados o dolo de apropriação e a contumácia, uma vez que o réu deixou de recolher o ICMS em seis ocasiões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do ICMS, por si só, configura o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, sem a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STF e do STJ é de que a tipificação do crime de não recolhimento de ICMS próprio declarado (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990), exige a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia, não bastando a mera inadimplência. 5. No caso concreto, o acórdão recorrido não apresentou elementos probatórios específicos que comprovassem o dolo de apropriação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A configuração do crime de não recolhimento de ICMS próprio declarado (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990) exige a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia, não bastando a mera inadimplência". Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019, DJe 12/11/2020; STJ, AgRg no REsp 1.943.290/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe 4/10/2021; STJ, AgRg no HC 609.039/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe 23/11/2020.