STJ HC 953298
PROCESSUALPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU COM ANTECEDENTE CRIMINAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. 2. O Tribunal de origem restabeleceu a prisão preventiva do paciente, anteriormente revogada pelo Juízo singular, com aplicação de medidas cautelares diversas. 3. A defesa alega desnecessidade da prisão preventiva, destacando o cumprimento das medidas cautelares e a ausência de risco de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade em concreto do delito e os antecedentes criminais do réu; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação da prisão preventiva se mostra idônea quando baseada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do crime, como no caso, em que o homicídio foi praticado contra o próprio pai, com a possível participação de um menor de idade, mediante disparo de arma de fogo pelas costas (AgRg no HC n. 919.471/SC, rel. Min. Og Fernandes, DJe 3/10/2024). 5. A existência de antecedentes criminais por lesão corporal em ambiente doméstico reforça o periculum libertatis e justifica a custódia preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva (AgRg no HC n. 862.778/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/11/2023). 6. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes quando o comportamento do réu evidencia risco à ordem pública, sendo necessário assegurar a aplicação da lei penal e a integridade do processo (AgRg no HC n. 898.833/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 25/10/2024). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 81-82). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU COM ANTECEDENTE CRIMINAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. 2. O Tribunal de origem restabeleceu a prisão preventiva do paciente, anteriormente revogada pelo Juízo singular, com aplicação de medidas cautelares diversas. 3. A defesa alega desnecessidade da prisão preventiva, destacando o cumprimento das medidas cautelares e a ausência de risco de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade em concreto do delito e os antecedentes criminais do réu; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação da prisão preventiva se mostra idônea quando baseada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do crime, como no caso, em que o homicídio foi praticado contra o próprio pai, com a possível participação de um menor de idade, mediante disparo de arma de fogo pelas costas (AgRg no HC n. 919.471/SC, rel. Min. Og Fernandes, DJe 3/10/2024). 5. A existência de antecedentes criminais por lesão corporal em ambiente doméstico reforça o periculum libertatis e justifica a custódia preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva (AgRg no HC n. 862.778/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/11/2023). 6. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes quando o comportamento do réu evidencia risco à ordem pública, sendo necessário assegurar a aplicação da lei penal e a integridade do processo (AgRg no HC n. 898.833/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 25/10/2024). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.