Decisão · STJ

STJ RHC 169463

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a tese da defesa. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso em habeas corpus sem deliberação colegiada prévia do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, sendo conhecido. 4. A argumentação da defesa não demonstra a apreciação da matéria pelo acórdão recorrido, que manteve o indeferimento liminar do habeas corpus. 5. Não há demonstração de flagrante ilegalidade que permita o reconhecimento de ofício, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que não conheceu do recurso em habeas corpus por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a tese da defesa. O agravante requer a reconsideração da decisão recorrida ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a tese da defesa. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso em habeas corpus sem deliberação colegiada prévia do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, sendo conhecido. 4. A argumentação da defesa não demonstra a apreciação da matéria pelo acórdão recorrido, que manteve o indeferimento liminar do habeas corpus. 5. Não há demonstração de flagrante ilegalidade que permita o reconhecimento de ofício, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →