Decisão · STJ

STJ TP 3876

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-24publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que deferiu a liminar, para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial, determinando a imediata disponibilização pela União do medicamento Brineura (Alfaceriliponase) para uso contínuo pela parte requerente, até o julgamento do apelo (fls. 142-145). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o acolhimento da alegação da parte recorrente ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte " (fl. 165). Sustenta, ainda, que "o Recurso Especial interposto pela parte ora agravada não apresenta condições de provimento futuro, o que demonstra a impossibilidade de se conceder a antecipação da tutela recursal" (fl. 199). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado.
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