STJ HC 852449
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO CORPORAL GRAVE. ELEMENTARES DO TIPO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE DE AJUSTE DOSIMÉTRICO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por lesão corporal grave, em que se questiona a dosimetria da pena, alegando-se majoração indevida da pena-base e omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base, fundamentada nas circunstâncias do crime, constitui excesso ao considerar elementares do tipo penal; (ii) verificar se a confissão espontânea do paciente deve incidir como atenuante na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade foi considerada adequada, pois o réu utilizou arma branca e desferiu golpes em região vital da vítima (crânio), gerando traumatismo craniano e evidenciando maior reprovabilidade da conduta. 4. A revaloração das consequências como circunstâncias negativas, em substituição ao termo utilizado na sentença, constitui erro material que não afeta o mérito da decisão. 5. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula n. 545, prevê a incidência da atenuante da confissão espontânea quando utilizada para corroborar o conjunto probatório, independentemente de ter sido espontânea ou parcial, qualificada ou retratada . IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus em favor de MICHENAN MARQUES FERNANDES contra acórdão do TJSC assim ementado (e-STJ fl. 44): APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO ACUSADO. MÉRITO. ALEGADA NECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR PARA A VERIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DA LESÃO CORPORAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXAME PERICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE O PERIGO DE VIDA E INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS - SENTENÇA CONFIRMADA NOS PONTOS. O laudo pericial que atesta as circunstâncias qualificadoras do crime de lesão corporal grave, identificadas pelo médico-legista sem a necessidade de exame complementar, para que não se preste ao convencimento do julgador, precisa ser infirmado pelas partes através de elementos concretos, técnicos, a demonstrar o seu desacerto. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A VALORAÇÃO NEGATIVA A TÍTULO DE CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -IRRESIGNAÇÃO DESCABIDA - CONDUTA DO RÉU QUE EXTRAPOLA EM MUITO A NORMALIDADE DO TIPO - MAIOR REPROVAÇÃO DEVIDA - MODO DE AGIR, VALENDO-SE DE INSTRUMENTO COM ELEVADA POTENCIALIDADE LESIVA, QUE SE APRESENTA COMO CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - ERRO MATERIAL NA DECISÃO, COM REFERÊNCIA A CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, EM VEZ DE CIRCUNSTÂNCIAS, QUE NÃO TRAZ PREJUÍZO À COMPREENSÃO NEM AO EXERCÍCIO DA DEFESA -RETIFICAÇÃO PROMOVIDA COM A CONFIRMAÇÃO DAS CENSURAS