Decisão · STJ

STJ RMS 73825

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão que denegou a segurança pleiteada para obrigar o Ministério Público a celebrar acordo de não persecução penal, sob alegação de preenchimento dos requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo do acusado à celebração do acordo de não persecução penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado, sendo uma faculdade do Ministério Público. 4. O Poder Judiciário não pode compelir o Ministério Público a oferecer o acordo, pois tal decisão cabe exclusivamente ao Parquet, que deve considerar a discricionariedade e as peculiaridades do caso concreto. 5. A análise dos requisitos legais para a celebração do acordo demandaria dilação probatória, o que é inadmissível na via do mandado de segurança. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 972). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Os autos foram ao Ministério Público Federal para que se manifestasse acerca do acordo. O "parquet" afirmou que "a pretensão defensiva nestes autos é a mesma que tramita no AREsp Nº 2.738.410/SP (2024/0334843-1), já tendo, inclusive, este signatário se manifest ado recentemente", que "o pedido de proposta de ANPP formulado pela defesa, foi realizado após o trânsito em julgado da condenação" e que "foi reconhecida a prescrição da pretensão executória". (e-STJ Fl.1009-1014) É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão que denegou a segurança pleiteada para obrigar o Ministério Público a celebrar acordo de não persecução penal, sob alegação de preenchimento dos requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo do acusado à celebração do acordo de não persecução penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado, sendo uma faculdade do Ministério Público. 4. O Poder Judiciário não pode compelir o Ministério Público a oferecer o acordo, pois tal decisão cabe exclusivamente ao Parquet, que deve considerar a discricionariedade e as peculiaridades do caso concreto. 5. A análise dos requisitos legais para a celebração do acordo demandaria dilação probatória, o que é inadmissível na via do mandado de segurança. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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