STJ AREsp 2698712
CIVILPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE MANTIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. DENÚNCIA REJEITADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fu ndada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 3. Ausência de indicação de dado concreto e objetivo sobre a existência de justa causa a autorizar a busca pessoal, não se mostrando suficiente a denúncia anônima e a apreensão, com o réu, de 47 embalagens contendo 8,81g de cocaína. 4. A abordagem em via pública desprovida de dados concretos indicativos da existência de fundada suspeita, realizada tão somente em virtude da mera desconfiança dos policiais, com base em elementos intuitivos, torna a busca pessoal desprovida de razoabilidade/legitimidade e consequentemente ilegal. 5 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agra v o regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 337/340). Salienta a legalidade da prova obtida a partir da busca pessoal, porque decorrente de denúncia anônima especificada, havendo "fundadas razões para que os agentes realizassem a abordagem policial, inclusive, logrando êxito na apreensão de substâncias entorpecentes; é dizer, havia nítido estado de flagrância do tipo penal do tráfico de drogas (crime permanente), situação que autoriza a revista pessoal do recorrido" (e-STJ fl. 353). Requer, assim, o provimento da agravo regimental pelo órgão colegiado (e-STJ fls. 348/359). Intimada, a defesa não apresentou impugnação ao recurso (e-STJ fl. 374). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE MANTIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. DENÚNCIA REJEITADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fu ndada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 3. Ausência de indicação de dado concreto e objetivo sobre a existência de justa causa a autorizar a busca pessoal, não se mostrando suficiente a denúncia anônima e a apreensão, com o réu, de 47 embalagens contendo 8,81g de cocaína. 4. A abordagem em via pública desprovida de dados concretos indicativos da existência de fundada suspeita, realizada tão somente em virtude da mera desconfiança dos policiais, com base em elementos intuitivos, torna a busca pessoal desprovida de razoabilidade/legitimidade e consequentemente ilegal. 5 . Agravo regimental improvido.