STJ HC 841481
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, em que se alegava a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) por omissão na apreciação da tese de readequação da pena restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus poderia ser conhecido para anular o acórdão do TJSC, sob alegação de omissão na análise de tese defensiva; e (ii) determinar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada afirma que a matéria relativa à readequação da pena restritiva de direitos não foi apreciada no acórdão impugnado e que seu exame nesta Corte implicaria indevida supressão de instância. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A análise dos autos evidencia que o agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade. 6. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN DE BRITO DE OLIVEIRA contra decisão, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 374/378). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que, "em manifesto erro material, a Exma. Min. Relatora não conheceu o habeas corpus por entender que a análise do pedido da Defensoria Pública ensejaria indevida supressão de instância, claramente confundindo o pedido constante no habeas corpus impetrado perante este STJ (anulação do acórdão citra petita prolatado pelo TJSC) com a tutela pleiteada no habeas corpus impetrado perante o TJSC (readequação da pena substitutiva)" (e-STJ fl. 388). Por isso, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 397/402) e o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental ou, acaso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 407/411). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, em que se alegava a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) por omissão na apreciação da tese de readequação da pena restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus poderia ser conhecido para anular o acórdão do TJSC, sob alegação de omissão na análise de tese defensiva; e (ii) determinar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada afirma que a matéria relativa à readequação da pena restritiva de direitos não foi apreciada no acórdão impugnado e que seu exame nesta Corte implicaria indevida supressão de instância. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A análise dos autos evidencia que o agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade. 6. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.