STJ AREsp 2721681
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte recorrente alega que a aplicação das Súmulas 7 e 182 do STJ foi inadequada, argumentando que a controvérsia envolve exclusivamente a interpretação de normas jurídicas, sem necessidade de reexame de provas. 3. A recorrente sustenta que a denúncia e a pronúncia violaram requisitos legais, por falta de materialidade e autoria suficientes, sendo baseadas em depoimentos indiretos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 6. A parte interessada não combateu especificamente o motivo da decisão agravada, que se pautou na incidência da Súmula 7/STJ. 7. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento da irresignação recursal, uma vez que não houve impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem cotejo específico entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade do agravo regimental. 2. A incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração de que a análise recursal não demanda reexame de provas, o que não ocorreu no caso em análise." Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN FREITAS DA SILVA, contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que a aplicação das Súmulas 7 e 182 do STJ foi inadequada, pois a controvérsia envolve exclusivamente a interpretação de normas jurídicas, sem necessidade de reexame de provas. A impugnação apresentada foi clara e estruturada, atendendo aos requisitos legais para a reforma da decisão. Adicionalmente, o recurso destaca que a denúncia e a pronúncia violaram os requisitos legais, por falta de materialidade e autoria suficientes, sendo baseadas em depoimentos indiretos. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte recorrente alega que a aplicação das Súmulas 7 e 182 do STJ foi inadequada, argumentando que a controvérsia envolve exclusivamente a interpretação de normas jurídicas, sem necessidade de reexame de provas. 3. A recorrente sustenta que a denúncia e a pronúncia violaram requisitos legais, por falta de materialidade e autoria suficientes, sendo baseadas em depoimentos indiretos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 6. A parte interessada não combateu especificamente o motivo da decisão agravada, que se pautou na incidência da Súmula 7/STJ. 7. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento da irresignação recursal, uma vez que não houve impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem cotejo específico entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade do agravo regimental. 2. A incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração de que a análise recursal não demanda reexame de provas, o que não ocorreu no caso em análise." Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021.