STJ RHC 205740
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva dos recorrentes, sob alegação de ausência de fundamentação, excesso de prazo para a formação da culpa, violação ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se o tempo de prisão dos recorrentes configura excesso de prazo injustificado, caracterizando constrangimento ilegal; (ii) determinar se a prisão preventiva dos recorrentes atende aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com fundamentação concreta que justifique a medida extrema; e (iii) avaliar se são suficientes, no caso, medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A jurisprudência do STJ estabelece que o excesso de prazo para a formação da culpa deve ser analisado com base no princípio da razoabilidade, considerando as especificidades do caso concreto, inclusive eventual complexidade do processo e o comportamento processual das partes. 4.No caso dos autos, os atos processuais foram realizados de maneira diligente, estando a ação penal em fase conclusiva para prolação de sentença, o que afasta a alegação de excesso de prazo, conforme o enunciado da Súmula 52 do STJ. 5.A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade dos acusados, o que justifica a medida para garantia da ordem pública e da regularidade do processo. 6.A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é inaplicável, pois a gravidade do delito e a necessidade de resguardar a ordem pública indicam que a soltura dos pacientes não garantiria a segurança requerida. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 142-143). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, excesso de prazo para a formação da culpa, ofensa ao princípio da homogeneidade e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Consta dos autos que os recorrentes estão presos. Requerem, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva dos recorrentes, sob alegação de ausência de fundamentação, excesso de prazo para a formação da culpa, violação ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se o tempo de prisão dos recorrentes configura excesso de prazo injustificado, caracterizando constrangimento ilegal; (ii) determinar se a prisão preventiva dos recorrentes atende aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com fundamentação concreta que justifique a medida extrema; e (iii) avaliar se são suficientes, no caso, medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A jurisprudência do STJ estabelece que o excesso de prazo para a formação da culpa deve ser analisado com base no princípio da razoabilidade, considerando as especificidades do caso concreto, inclusive eventual complexidade do processo e o comportamento processual das partes. 4.No caso dos autos, os atos processuais foram realizados de maneira diligente, estando a ação penal em fase conclusiva para prolação de sentença, o que afasta a alegação de excesso de prazo, conforme o enunciado da Súmula 52 do STJ. 5.A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade dos acusados, o que justifica a medida para garantia da ordem pública e da regularidade do processo. 6.A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é inaplicável, pois a gravidade do delito e a necessidade de resguardar a ordem pública indicam que a soltura dos pacientes não garantiria a segurança requerida. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.