STJ HC 946000
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por homicídio qualificado tentado, com pena fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a dosimetria da pena. 2. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, como antecedentes criminais e consequências do crime, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a revisão. 6. A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente foi realizada de forma adequada, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Alterar a decisão do Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. . RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOELSON DA SILVA SOUSA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O paciente foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, sendo fixada a pena de 10 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que negou provimento ao apelo, por meio de acórdão assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2, IV, C/C ART. 14, AMBOS DO CPB). CONDENAÇÃO AMPARADA NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO VERIFICADA A CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUANTUM TOTAL DE PENA COMPATÍVEL COM O CASO EM ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A tese de acusação acatada pela soberana decisão do Conselho de Sentença, no sentido de atribuir ao apelante a autoria do delito de homicídio, encontra amplo substrato no conjunto probatório, não se verificando a hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, notadamente ante o depoimento da vítima prestado em juízo, afirmando com segurança a intenção do réu em assassiná-la ao desferir os disparos de arma de fogo. Forçoso concluir que a tese de acusação acatada pelo Conselho de Sentença no exercício de sua soberania, a saber, a constatação da materialidade do fato e a atribuição de sua autoria ao apelante, com o reconhecimento da figura do homicídio qualificado tentado, encontra substrato no conjunto probatório, não restando configurada a hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos a justificar novo júri, nos termos do art. 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal. No que pertine à dosimetria da pena, verifica-se que o acusado ostenta duas condenações penais transitas em julgado em seu desfavor, bem como as consequências do crime extrapolando o tipo penal. Sendo fixada a pena base 4 anos acima do mínimo legal, a pena total em 10 anos e 8 meses de reclusão se mostra compatível e proporcional ao crime em espécie, inexistindo ilegalidade a ser sanada. Recurso desprovido. Unanimidade. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por homicídio qualificado tentado, com pena fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a dosimetria da pena. 2. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, como antecedentes criminais e consequências do crime, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a revisão. 6. A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente foi realizada de forma adequada, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Alterar a decisão do Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. .