Decisão · STJ

STJ AREsp 2291478

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TEMA 280/STF. SÚMULA N. 7/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como determinar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o agravo não atende ao ao princípio da dialeticidade, pois o agravante limita-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial, sem apresentar argumentos específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 5. A jurisprudência desta Corte Superior entende que legações genéricas ou a mera repetição das razões de recurso anteriormente interposto não suprem o requisito da impugnação específica, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 182/STJ. No agravo regimental o agravante reitera as razões de recurso especial. (e-STJ, fls. 516/541) Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental. (e-STJ, fls. 546/548) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TEMA 280/STF. SÚMULA N. 7/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como determinar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o agravo não atende ao ao princípio da dialeticidade, pois o agravante limita-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial, sem apresentar argumentos específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 5. A jurisprudência desta Corte Superior entende que legações genéricas ou a mera repetição das razões de recurso anteriormente interposto não suprem o requisito da impugnação específica, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.
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