Decisão · STJ

STJ AREsp 2750297

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INADMISSÃO POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RESP. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, sob a alegação de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa via recursal. 2. O agravante sustenta que não há dolo em sua conduta, pedindo a absolvição ou a desclassificação da conduta para o art. 129, §9º, do Código Penal, alegando que o crime teria ocorrido no âmbito de relações domésticas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão é verificar se o agravante demonstrou de forma clara e objetiva que a solução da controvérsia independe de reexame de fatos e provas, afastando assim o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a superação da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e precisa, que a solução do recurso especial pode ser alcançada sem o revolvimento de fatos e provas, o que o agravante não fez de maneira suficiente. 5. O agravante se limita a apresentar sua versão dos fatos e a contestar a credibilidade das provas testemunhais, em especial os depoimentos da vítima e de sua mãe, mas não demonstra que a decisão recorrida envolveu erro de direito e não erro de fato. 6. Conforme pacificado na jurisprudência do STJ, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos, como ocorrido no presente caso. A revisão dessa valoração implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RICARDO JOSE CONQUISTA contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, ante a incidência da Súmula 7/STJ. Em síntese, o agravante sustenta que não há falar em reexame de prova, por ser nítida a ausência de dolo. Requer o provimento do agravo para provimento o especial, de modo a reformar o acórdão na origem e "dar vigência ao art. 129, §§9º e 13º, do Código Penal e art. 386, III, do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 256). Apresentada contraminuta, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo para não conhecer do especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INADMISSÃO POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RESP. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, sob a alegação de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa via recursal. 2. O agravante sustenta que não há dolo em sua conduta, pedindo a absolvição ou a desclassificação da conduta para o art. 129, §9º, do Código Penal, alegando que o crime teria ocorrido no âmbito de relações domésticas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão é verificar se o agravante demonstrou de forma clara e objetiva que a solução da controvérsia independe de reexame de fatos e provas, afastando assim o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a superação da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e precisa, que a solução do recurso especial pode ser alcançada sem o revolvimento de fatos e provas, o que o agravante não fez de maneira suficiente. 5. O agravante se limita a apresentar sua versão dos fatos e a contestar a credibilidade das provas testemunhais, em especial os depoimentos da vítima e de sua mãe, mas não demonstra que a decisão recorrida envolveu erro de direito e não erro de fato. 6. Conforme pacificado na jurisprudência do STJ, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos, como ocorrido no presente caso. A revisão dessa valoração implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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