Decisão · STJ

STJ HC 886228

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por latrocínio tentado, alegando violação do art. 226 do CPP, devido à condenação baseada em reconhecimento fotográfico ratificado em juízo. 2. Liminar indeferida pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência. Parecer do MPF contrário à concessão da ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo e corroborado por outras provas, é suficiente para manter a condenação, sem violar o art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O reconhecimento fotográfico, quando confirmado em juízo e apoiado por outras provas, não viola o art. 226 do CPP, conforme entendimento consolidado. 6. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem não conhecida. RELATÓRIO Imputa-se ao paciente a prática do crime de latrocínio tentado (artigo do 157, § 3º, primeira parte c/c artigo 14, inciso II do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que houve violação do art. 226 do Código de Processo Penal ao se entender válida a condenação apoiada exclusivamente em reconhecimento fotográfico. Ao final, requer a concessão da ordem para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico, com consequente absolvição do paciente. Liminar indeferida pelo Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. (e-STJ fls. 153-154) Parecer do MPF. (e-STJ fls. 162-168) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por latrocínio tentado, alegando violação do art. 226 do CPP, devido à condenação baseada em reconhecimento fotográfico ratificado em juízo. 2. Liminar indeferida pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência. Parecer do MPF contrário à concessão da ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo e corroborado por outras provas, é suficiente para manter a condenação, sem violar o art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O reconhecimento fotográfico, quando confirmado em juízo e apoiado por outras provas, não viola o art. 226 do CPP, conforme entendimento consolidado. 6. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem não conhecida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →