STJ AREsp 2496705
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos arts. 65, I e III, d, e 68, ambos do Código Penal, buscando a aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que reafirmam a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por THIAGO CARDOSO SANTOS contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o provimento do agravo para suspender o recurso especial até definição sobre a questão por esta Corte (e-STJ fls. 617-622). Nas razões do recurso especial aponta violação dos artigos 65, I e III, d, e 68, ambos do CP e busca a aplicação das atenuantes para reduzir a pena aquém do mínimo legal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 640-641). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos arts. 65, I e III, d, e 68, ambos do Código Penal, buscando a aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que reafirmam a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.