Decisão · STJ

STJ HC 959444

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-07publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Litispendência. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido. 2. O agravante alega que o pedido contido no HC 578.180/SP, relacionado à revogação da prisão preventiva, é distinto do writ ora impetrado, que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre o habeas corpus impetrado e os anteriores, considerando a identidade de partes, objeto e causa de pedir. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não podem ser processados concomitantemente habeas corpus nos quais se constata litispendência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A identidade de partes, objeto e causa de pedir entre habeas corpus impetrados constitui óbice ao conhecimento da impetração em face da litispendência". Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no RHC 179.820/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDNEY PASSUELO DE PAULA JUNIOR contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido. Em suas razões recursais, o agravante aduz que o pedido contido no HC 578.180/SP, relacionado à revogação da prisão preventiva, é distinto do writ ora impetrado, que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, devido à ausência de fundamentação concreta que demonstre a habitualidade delitiva. Portanto, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado para que conceda a minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em 2/3. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Litispendência. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido. 2. O agravante alega que o pedido contido no HC 578.180/SP, relacionado à revogação da prisão preventiva, é distinto do writ ora impetrado, que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre o habeas corpus impetrado e os anteriores, considerando a identidade de partes, objeto e causa de pedir. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não podem ser processados concomitantemente habeas corpus nos quais se constata litispendência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A identidade de partes, objeto e causa de pedir entre habeas corpus impetrados constitui óbice ao conhecimento da impetração em face da litispendência". Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no RHC 179.820/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023.
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