STJ HC 959444
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Litispendência. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido. 2. O agravante alega que o pedido contido no HC 578.180/SP, relacionado à revogação da prisão preventiva, é distinto do writ ora impetrado, que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre o habeas corpus impetrado e os anteriores, considerando a identidade de partes, objeto e causa de pedir. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não podem ser processados concomitantemente habeas corpus nos quais se constata litispendência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A identidade de partes, objeto e causa de pedir entre habeas corpus impetrados constitui óbice ao conhecimento da impetração em face da litispendência". Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no RHC 179.820/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDNEY PASSUELO DE PAULA JUNIOR contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido. Em suas razões recursais, o agravante aduz que o pedido contido no HC 578.180/SP, relacionado à revogação da prisão preventiva, é distinto do writ ora impetrado, que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, devido à ausência de fundamentação concreta que demonstre a habitualidade delitiva. Portanto, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado para que conceda a minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em 2/3. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Litispendência. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido. 2. O agravante alega que o pedido contido no HC 578.180/SP, relacionado à revogação da prisão preventiva, é distinto do writ ora impetrado, que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre o habeas corpus impetrado e os anteriores, considerando a identidade de partes, objeto e causa de pedir. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não podem ser processados concomitantemente habeas corpus nos quais se constata litispendência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A identidade de partes, objeto e causa de pedir entre habeas corpus impetrados constitui óbice ao conhecimento da impetração em face da litispendência". Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no RHC 179.820/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023.