STJ AREsp 2698035
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos interpostos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu os recursos especiais dos agravantes, ALLINY VICENTE DA ROSA e GIARLAN LUIZ, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ (Alliny) e na Súmula n. 7 do STJ, além da ausência de cotejo analítico e similitude fática quanto à divergência jurisprudencial (Giarlan). Ambos os agravantes foram condenados por tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35) da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) no recurso de Alliny, determinar se estão presentes os elementos que configuram a associação para o tráfico e, por consequência, verificar a possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; (ii) no recurso de Giarlan, estabelecer se há continuidade delitiva entre os fatos praticados em dois contextos distintos, o que justificaria a aplicação do art. 71 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido, ao manter a condenação de Alliny pelo crime de associação para o tráfico de drogas, está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a demonstração de estabilidade e permanência no vínculo associativo para a configuração do delito (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). As provas, incluindo mensagens trocadas entre os envolvidos e a continuidade das atividades ilícitas, corroboram a estabilidade do grupo, afastando a possibilidade de absolvição e incidindo a Súmula n. 83/STJ. 4. Em relação ao pleito de Giarlan, o Tribunal de origem corretamente afastou o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tráfico, pois os fatos oc orreram em contextos temporais e modus operandi distintos, não configurando uma sequência de atos vinculados. A aplicação do art. 71 do Código Penal demandaria o revolvimento do conjunto probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. RELATÓRIO Trata-se de agravos interpostos contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que inadmitiu os recursos especiais manejados pelos agravantes, com fundamentos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ (ALLINY VICENTE DA ROSA), e na Súmula n. 7 do STJ, além da ausência de cotejo analítico e similitude fática no que tange à suposta divergência jurisprudencial (GIARLAN LUIZ). Contraminuta do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA pelo conhecimento dos agravos para negar provimento aos recursos especiais (e-STJ, fls. 938-942 e fls. 945-949). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento dos agravos (e-STJ, fls. 974-975). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos interpostos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu os recursos especiais dos agravantes, ALLINY VICENTE DA ROSA e GIARLAN LUIZ, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ (Alliny) e na Súmula n. 7 do STJ, além da ausência de cotejo analítico e similitude fática quanto à divergência jurisprudencial (Giarlan). Ambos os agravantes foram condenados por tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35) da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) no recurso de Alliny, determinar se estão presentes os elementos que configuram a associação para o tráfico e, por consequência, verificar a possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; (ii) no recurso de Giarlan, estabelecer se há continuidade delitiva entre os fatos praticados em dois contextos distintos, o que justificaria a aplicação do art. 71 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido, ao manter a condenação de Alliny pelo crime de associação para o tráfico de drogas, está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a demonstração de estabilidade e permanência no vínculo associativo para a configuração do delito (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). As provas, incluindo mensagens trocadas entre os envolvidos e a continuidade das atividades ilícitas, corroboram a estabilidade do grupo, afastando a possibilidade de absolvição e incidindo a Súmula n. 83/STJ. 4. Em relação ao pleito de Giarlan, o Tribunal de origem corretamente afastou o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tráfico, pois os fatos oc orreram em contextos temporais e modus operandi distintos, não configurando uma sequência de atos vinculados. A aplicação do art. 71 do Código Penal demandaria o revolvimento do conjunto probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.