STJ AREsp 2709597
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por acusado condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), com alegação de nulidade das provas obtidas por busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial e pedido de absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sob o argumento de insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a entrada policial na residência do recorrente sem mandado judicial configura violação ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, considerando a alegada ausência de flagrante delito; e (ii) avaliar se as provas colhidas são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em caso de flagrante delito, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tese 280, RE 603.616/RO), que admite a entrada em domicílio sem mandado em situações de flagrante para impedir impunidade de crimes. 4. No caso concreto, os policiais observaram o recorrente tentando se desfazer de entorpecentes pela janela, o que configura justa causa para o ingresso na residência, em flagrante, sem necessidade de mandado judicial. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a abordagem policial em circunstâncias de fundada suspeita e flagrante delito é legítima, não caracterizando violação de direitos fundamentais (AgRg no HC n. 845.348/SP, AgRg no HC n. 933.564/SP). 6. Quanto ao pedido de absolvição, a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão e laudo preliminar, evidenciando a apreensão de 12 invólucros de cocaína. 7. O entendimento desta Corte é de que a condenação por tráfico pode ser sustentada por depoimentos de policiais em juízo, desde que colhidos sob o contraditório e em consonância com demais provas dos autos (AgRg no REsp n. 2.099.832/SC). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por acusado condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), com alegação de nulidade das provas obtidas por busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial e pedido de absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sob o argumento de insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a entrada policial na residência do recorrente sem mandado judicial configura violação ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, considerando a alegada ausência de flagrante delito; e (ii) avaliar se as provas colhidas são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em caso de flagrante delito, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tese 280, RE 603.616/RO), que admite a entrada em domicílio sem mandado em situações de flagrante para impedir impunidade de crimes. 4. No caso concreto, os policiais observaram o recorrente tentando se desfazer de entorpecentes pela janela, o que configura justa causa para o ingresso na residência, em flagrante, sem necessidade de mandado judicial. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a abordagem policial em circunstâncias de fundada suspeita e flagrante delito é legítima, não caracterizando violação de direitos fundamentais (AgRg no HC n. 845.348/SP, AgRg no HC n. 933.564/SP). 6. Quanto ao pedido de absolvição, a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão e laudo preliminar, evidenciando a apreensão de 12 invólucros de cocaína. 7. O entendimento desta Corte é de que a condenação por tráfico pode ser sustentada por depoimentos de policiais em juízo, desde que colhidos sob o contraditório e em consonância com demais provas dos autos (AgRg no REsp n. 2.099.832/SC). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.