STJ AREsp 2642965
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMAZENAMENTO DE IMAGEM PORNOGRÁFICA INFANTIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO ADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, em conformidade com as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. O recurso especial foi interposto com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, alegando violação ao art. 155 do CPP e ao § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que as matérias foram devidamente ventiladas em sede de revisão criminal e recurso especial, apesar da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A ausência de prequestionamento das matérias suscitadas impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 686). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMAZENAMENTO DE IMAGEM PORNOGRÁFICA INFANTIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO ADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, em conformidade com as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. O recurso especial foi interposto com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, alegando violação ao art. 155 do CPP e ao § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que as matérias foram devidamente ventiladas em sede de revisão criminal e recurso especial, apesar da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A ausência de prequestionamento das matérias suscitadas impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.