STJ AREsp 2360950
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação do art. 386, VII, do CPP, por ausência de provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, conforme o art. 386, VII, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade dos crimes foi comprovada por laudos periciais e auto de exibição e apreensão, confirmando a presença de substâncias ilícitas e arma de fogo apta para disparo. 4. A autoria delitiva foi evidenciada por auto de prisão em flagrante, confissão parcial do agravante e depoimentos consistentes dos policiais envolvidos, considerados imparciais e aptos a fundamentar a condenação. 5. Consignou-se que policiais civis faziam ronda de rotina, instante em que notaram a atitude suspeita do ora recorrente e de mais dois indivíduos ainda não identificados, os quais, ao notar a presença da viatura, empreenderam fuga. Durante a perseguição, o acusado foi alcançado e detido quando tentava pular um muro de uma residência em construção, enquanto seus comparsas lograram fugir. Procedida a busca pessoal, foi encontrado em seu poder 218g de maconha, 4,6g de cocaína, um revólver calibre 38, Taurus, acompanhado de 6 munições intactas, um estojo contendo mais 6 munições de similar calibre, bem como uma balança de precisão, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em notas e um caderno de anotações. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a revisão do conjunto probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação do art. 386, VII, do CPP, por ausência de provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, conforme o art. 386, VII, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade dos crimes foi comprovada por laudos periciais e auto de exibição e apreensão, confirmando a presença de substâncias ilícitas e arma de fogo apta para disparo. 4. A autoria delitiva foi evidenciada por auto de prisão em flagrante, confissão parcial do agravante e depoimentos consistentes dos policiais envolvidos, considerados imparciais e aptos a fundamentar a condenação. 5. Consignou-se que policiais civis faziam ronda de rotina, instante em que notaram a atitude suspeita do ora recorrente e de mais dois indivíduos ainda não identificados, os quais, ao notar a presença da viatura, empreenderam fuga. Durante a perseguição, o acusado foi alcançado e detido quando tentava pular um muro de uma residência em construção, enquanto seus comparsas lograram fugir. Procedida a busca pessoal, foi encontrado em seu poder 218g de maconha, 4,6g de cocaína, um revólver calibre 38, Taurus, acompanhado de 6 munições intactas, um estojo contendo mais 6 munições de similar calibre, bem como uma balança de precisão, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em notas e um caderno de anotações. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a revisão do conjunto probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.