Decisão · STJ

STJ REsp 2130897

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do recorrente por crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica. A Defesa sustenta que a palavra da vítima não deve ser considerada suficiente para fundamentar a condenação e alega ocorrência de bis in idem pela aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a palavra da vítima, corroborada por outras provas, é suficiente para sustentar a condenação em casos de violência doméstica; (ii) estabelecer se a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, juntamente com as disposições da Lei Maria da Penha, configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem, conforme entendimento consolidado em recurso especial repetitivo (Tema 1197 do STJ). 5. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo motivos para a reforma da decisão. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou recurso de apelação criminal ali interposto. Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do recorrente por crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica. A Defesa sustenta que a palavra da vítima não deve ser considerada suficiente para fundamentar a condenação e alega ocorrência de bis in idem pela aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a palavra da vítima, corroborada por outras provas, é suficiente para sustentar a condenação em casos de violência doméstica; (ii) estabelecer se a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, juntamente com as disposições da Lei Maria da Penha, configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem, conforme entendimento consolidado em recurso especial repetitivo (Tema 1197 do STJ). 5. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo motivos para a reforma da decisão. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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