Decisão · STJ

STJ RHC 206024

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que denegou o writ originário e manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo com emprego de simulacro de arma de fogo.2. O recorrente alega fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo, requerendo a revogação da custódia cautelar ou a substituição por medidas cautelares diversas.3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e risco de evasão, conforme relatado pela vítima e circunstâncias do crime.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.5. Outra questão é se a existência de condições pessoais favoráveis e o alegado excesso de prazo justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.III. Razões de decidir6. A prisão preventiva foi considerada compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o risco de evasão.7. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva.8. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.9. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.IV. Dispositivo e tese10. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 225/226): Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, manejado contra decisão do Tribunal de Justiça a quo que denegou o writ originário, e manteve a segregação cautelar do recorrente pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (e-STJ, fls. 207/211). Nesta sede, o recorrente alega que a preventiva foi decretada com base em fundamentação inidônea. Aduz, ainda, que ostenta condições pessoais favoráveis, e que existe na hipótese excesso de prazo. Postula, destarte, o provimento do recurso para que seja relaxada a custódia cautelar, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ, fls. 213/217). Após, os autos vieram ao Ministério Público Federal para o oferecimento de parecer. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que denegou o writ originário e manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo com emprego de simulacro de arma de fogo.2. O recorrente alega fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo, requerendo a revogação da custódia cautelar ou a substituição por medidas cautelares diversas.3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e risco de evasão, conforme relatado pela vítima e circunstâncias do crime.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.5. Outra questão é se a existência de condições pessoais favoráveis e o alegado excesso de prazo justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.III. Razões de decidir6. A prisão preventiva foi considerada compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o risco de evasão.7. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva.8. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.9. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.IV. Dispositivo e tese10. Recurso desprovido.
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