Decisão · STJ

STJ AREsp 2392001

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONTEXTO DA APREENSÃO DAS DROGAS COMO ELEMENTOS DE AUTORIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição da recorrente condenada por tráfico de drogas, sob alegação de insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os depoimentos dos policiais e das testemunhas, corroborados por outras provas, são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas. 3. A análise da possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os depoimentos dos policiais são considerados idôneos e suficientes para fundamentar a condenação, pois estão em consonância com as demais provas. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A materialidade e autoria delitivas foram devidamente comprovadas pelas instâncias ordinárias, não havendo elementos para reforma da decisão. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONTEXTO DA APREENSÃO DAS DROGAS COMO ELEMENTOS DE AUTORIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição da recorrente condenada por tráfico de drogas, sob alegação de insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os depoimentos dos policiais e das testemunhas, corroborados por outras provas, são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas. 3. A análise da possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os depoimentos dos policiais são considerados idôneos e suficientes para fundamentar a condenação, pois estão em consonância com as demais provas. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A materialidade e autoria delitivas foram devidamente comprovadas pelas instâncias ordinárias, não havendo elementos para reforma da decisão. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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