STJ AREsp 2556691
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO O RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Alan Carlos Cirilo da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que negou seguimento ao recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega violação dos arts. 315, § 2º, I, e 619, ambos do Código de Processo Penal (CPP), sustentando negativa de prestação jurisdicional e ilicitude das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio. Requer a anulação do acórdão dos embargos de declaração ou o reconhecimento da ilicitude das provas e, consequentemente, a absolvição do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação do direito à inviolabilidade domiciliar, que acarretaria ilicitude das provas obtidas; e (ii) determinar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, justificando a nulidade do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal afirma que a busca domiciliar foi precedida de contexto fático que evidenciou a justa causa para a medida invasiva, considerando que o acusado, usando tornozeleira eletrônica, empreendeu fuga para o interior da residência ao visualizar a viatura policial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que o ingresso em domicílio é legítimo quando, no contexto do flagrante, há elementos concretos que demonstrem justa causa, tais quais a tentativa de fuga, como no caso dos autos. 5. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aborda os pontos necessários à resolução do litígio, ainda que em sentido desfavorável à parte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALAN CARLOS CIRILO DA SILVA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que negou seguimento ao recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa alega, em síntese, violação dos arts. 315, § 2º, I, e 619, ambos do CP, aduzindo, além de negativa de prestação jurisdicional, ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio. Requer a concessão da ordem para anular o acórdão dos embargos de declaração ou reconhecer a ilicitude probatória, absolvendo o acusado. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento (fls. 449-459). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO O RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Alan Carlos Cirilo da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que negou seguimento ao recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega violação dos arts. 315, § 2º, I, e 619, ambos do Código de Processo Penal (CPP), sustentando negativa de prestação jurisdicional e ilicitude das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio. Requer a anulação do acórdão dos embargos de declaração ou o reconhecimento da ilicitude das provas e, consequentemente, a absolvição do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação do direito à inviolabilidade domiciliar, que acarretaria ilicitude das provas obtidas; e (ii) determinar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, justificando a nulidade do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal afirma que a busca domiciliar foi precedida de contexto fático que evidenciou a justa causa para a medida invasiva, considerando que o acusado, usando tornozeleira eletrônica, empreendeu fuga para o interior da residência ao visualizar a viatura policial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que o ingresso em domicílio é legítimo quando, no contexto do flagrante, há elementos concretos que demonstrem justa causa, tais quais a tentativa de fuga, como no caso dos autos. 5. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aborda os pontos necessários à resolução do litígio, ainda que em sentido desfavorável à parte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.