Decisão · STJ

STJ REsp 1888600

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-08-12publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que normas restritivas de direito não são passíveis de interpretação extensiva, pois a administração pública se submete ao princípio da legalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS da decisão de minha relatoria de fls. 251/254. A parte agravante alega que: (i) possui autonomia para limitar o ingresso de candidatos que já se encontram matriculados em cursos na UFMG; (ii) o impetrante, ao se inscrever para o processo seletivo em questão, já sabia da restrição de possuir apenas uma matrícula junto à Universidade; (iii) "o espírito da Lei 12.089/09 é de ampliar o acesso a instituições de ensino superior ao maior número de pessoas possível" (fl. 266). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 274). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que normas restritivas de direito não são passíveis de interpretação extensiva, pois a administração pública se submete ao princípio da legalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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