Decisão · STJ

STJ AREsp 2516206

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DE TERCEIRO MORADOR NÃO COMPROVADO EM JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando a anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento válido e sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A busca resultou na apreensão de drogas, com base em denúncias anônimas e alegado consentimento da avó do réu, não devidamente comprovado. 3. Decisão anterior. O Tribunal de origem considerou legítima a apreensão, entendendo que o tráfico de drogas, sendo crime permanente, justificaria a entrada sem mandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido é suficiente para justificar a apreensão de provas e a condenação do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A busca domiciliar sem mandado judicial exige consentimento válido ou flagrante delito, o que não foi comprovado no caso. 6. A ausência de documentação adequada do consentimento e a falta de elementos con cretos para justificar a entrada tornam as provas ilícitas. 7. A ilicitude das provas obtidas contamina as provas derivadas, exigindo seu desentranhamento e a absolvição do réu. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DE TERCEIRO MORADOR NÃO COMPROVADO EM JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando a anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento válido e sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A busca resultou na apreensão de drogas, com base em denúncias anônimas e alegado consentimento da avó do réu, não devidamente comprovado. 3. Decisão anterior. O Tribunal de origem considerou legítima a apreensão, entendendo que o tráfico de drogas, sendo crime permanente, justificaria a entrada sem mandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido é suficiente para justificar a apreensão de provas e a condenação do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A busca domiciliar sem mandado judicial exige consentimento válido ou flagrante delito, o que não foi comprovado no caso. 6. A ausência de documentação adequada do consentimento e a falta de elementos con cretos para justificar a entrada tornam as provas ilícitas. 7. A ilicitude das provas obtidas contamina as provas derivadas, exigindo seu desentranhamento e a absolvição do réu. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL .
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