STJ HC 949887
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO DIANTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIREITO À REMIÇÃO RECONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, buscando o reconhecimento da remição de pena pela aprovação em todas as áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano de 2023, durante o cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o apenado, aprovado em todas as áreas do ENEM, tem direito à remição de pena por estudo, mesmo não estando matriculado em atividade educacional regular no estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a remição de pena pela aprovação no ENEM, independentemente de vínculo com atividades educacionais formais, desde que haja comprovação de aprovação no exame, nos termos da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP). 4. O objetivo da remição por estudo é incentivar o apenado à qualificação educacional e à readaptação social, cabendo ao Judiciário reconhecer tal direito quando preenchidos os requisitos, como meio de concretizar os princípios constitucionais da dignidade humana e da cidadania. 5. No caso dos autos, a defesa comprovou que o paciente obteve aprovação nas cinco áreas de conhecimento do ENEM, fazendo jus, portanto, à remição de 100 dias de pena, conforme o critério de 20 dias remidos por área aprovada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REMIR 100 DIAS DA PENA DO PACIENTE. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução interposto pela defesa do ora paciente. Consta dos autos que o Juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal da 10ª RAJ Sorocaba, indeferiu pedido de remição da pena decorrente de participação do sentenciado no ENEM no ano de 2023. A defesa alega, em síntese, que o paciente realizou a prova do Enem PPL 2023 e obteve a aprovação em todas as matérias, fazendo jus à remição de sua pena. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suficientemente válida a comprovação da aprovação do paciente através do extrato de notas de fls. 8, concedendo a remição de 100 dias pela aprovação em todas as disciplinas do Enem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO DIANTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIREITO À REMIÇÃO RECONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, buscando o reconhecimento da remição de pena pela aprovação em todas as áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano de 2023, durante o cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o apenado, aprovado em todas as áreas do ENEM, tem direito à remição de pena por estudo, mesmo não estando matriculado em atividade educacional regular no estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a remição de pena pela aprovação no ENEM, independentemente de vínculo com atividades educacionais formais, desde que haja comprovação de aprovação no exame, nos termos da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP). 4. O objetivo da remição por estudo é incentivar o apenado à qualificação educacional e à readaptação social, cabendo ao Judiciário reconhecer tal direito quando preenchidos os requisitos, como meio de concretizar os princípios constitucionais da dignidade humana e da cidadania. 5. No caso dos autos, a defesa comprovou que o paciente obteve aprovação nas cinco áreas de conhecimento do ENEM, fazendo jus, portanto, à remição de 100 dias de pena, conforme o critério de 20 dias remidos por área aprovada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REMIR 100 DIAS DA PENA DO PACIENTE.