Decisão · STJ

STJ AREsp 2482420

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena. 5. O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário, quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena. 5. O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário, quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. RECURSO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →